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TJSE · 10ª Vara Cível de Aracaju · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202611000584 NÚMERO ÚNICO: 0025117-12.2026.8.25.0001 REQUERENTE : DÉBORA SOARES DA SILVA ADV. : KARINA RAQUEL SILVA - OAB: 6835-SE REQUERIDO : BANCO SANTADER (BRASIL) S.A ADV. : FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JÚNIOR - OAB: 23289-PE DECISÃO/DESPACHO....: EM SE TRATANDO DE FEITO QUE DISPENSA A PRODUÇÃO DE PROVAS EM AUDIÊNCIA, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ASSIM, INTIMEM-SE AS PARTES PARA, QUERENDO, APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO DE 15 DIAS, DEVENDO SER CERTIFICADO NOS AUTOS ACERCA DE EVENTUAIS CUSTAS PENDENTES DE RECOLHIMENTO, QUE DEVERÁ SER PAGA APÓS O JULGAMENTO DA LIDE COM BASE NA NOVA ORIENTAÇÃO DA CGJ
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