Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT24
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT24 · 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025114-37.2020.5.24.0004 AUTOR: ROBERVAL MORAES RÉU: JONATAN PEREIRA BARBOSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5812806 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. 1. A Leiloeira informa na petição de ID e23af78 o ressarcimento ao arrematante do valor devido a título honorários em razão da arrematação não homologada na decisão de ID b7e1f37, motivo pelo resta satisfeita essa obrigação. 2. Diante da quitação do débito, declaro extinta a execução, com fulcro no artigo 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil. 3. Proceda a Secretaria à exclusão da restrição de transferência incidente sobre os veículos descritos no extrato RENAJUD de ID 527c045. 4. Cumprida a determinação, arquivem-se definitivamente os autos. 5. Intimem-se. ANA PAOLA EMANUELLI BALSANELLI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JONATAN PEREIRA BARBOSA
TRT24 · 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025114-37.2020.5.24.0004 AUTOR: ROBERVAL MORAES RÉU: JONATAN PEREIRA BARBOSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5812806 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. 1. A Leiloeira informa na petição de ID e23af78 o ressarcimento ao arrematante do valor devido a título honorários em razão da arrematação não homologada na decisão de ID b7e1f37, motivo pelo resta satisfeita essa obrigação. 2. Diante da quitação do débito, declaro extinta a execução, com fulcro no artigo 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil. 3. Proceda a Secretaria à exclusão da restrição de transferência incidente sobre os veículos descritos no extrato RENAJUD de ID 527c045. 4. Cumprida a determinação, arquivem-se definitivamente os autos. 5. Intimem-se. ANA PAOLA EMANUELLI BALSANELLI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERVAL MORAES