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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0025113-19.2025.8.26.0506 (processo principal 1041345-89.2025.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.H.V. - G.F.F. - Isso posto, pelos fundamentos até aqui expostos, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o processo, com fundamento no art. 485, inciso VI do CPC. Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, à luz do Princípio da Causalidade, pois nenhuma das partes deu causa indevida à instauração ou à extinção deste incidente, decorrente de fato superveniente (decisão de outro Juízo). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de estilo. - ADV: MARCOS ANTONIO SEKINE (OAB 228701/SP), HUGO AMORIM CÔRTES (OAB 312847/SP)
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