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TRT24 · 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025106-27.2024.5.24.0002 AUTOR: DIVALDO IZIDIO DOS SANTOS JUNIOR RÉU: PIZZARIA DON DIDIO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0418b34 proferido nos autos. DESPACHO Do pagamento espontâneo 1. Trata-se de título executivo líquido. 2. Dispensada a intimação da União (PGF), nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7.7.2023, tendo em vista que a contribuição previdenciária devida é inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e que a dispensa de manifestação judicial da PGF abrange todos os atos processuais, conforme Ofício n. 000009/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU, de 14.8.2023, enviado à Presidência deste Regional. 3. Atualize-se a conta com a contagem das despesas processuais e com o abatimento dos valores já liberados (ID bed3512, ID 20f0e51 e ID 1ce619b). 4. Após, havendo débito remanescente, intime-se a ré para pagamento do débito, no prazo de 08 (oito) dias, sob cominação de penhora e inscrição no BNDT, autorizadas desde já as medidas executivas necessárias, servindo-se dos convênios disponíveis (Sisbajud, Infojud, Renajud e Arisp), CPC, 835. Transcorridos 45 dias, após o decurso do prazo para pagamento, proceda-se à inclusão de dados dos executados no BNDT, sem garantia e sem suspensão da exigibilidade do débito. Da anotação da CTPS 5. Intime-se a ré para para anotar a CTPS digital do autor, nos termos da sentença. Dos Alvarás 6. Expeça-se alvará para habilitação do(a) obreiro(a) no seguro-desemprego, ficando o recebimento do benefício condicionado ao preenchimento dos requisitos legais, a serem verificados pelo órgão competente. 7. Comprovados os depósitos de FGTS em conta vinculada do trabalhador, expeça-se alvará para saque. CAMPO GRANDE/MS, 04 de setembro de 2026. JULIO CESAR BEBBER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PIZZARIA DON DIDIO LTDA - ME
TRT24 · 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025106-27.2024.5.24.0002 AUTOR: DIVALDO IZIDIO DOS SANTOS JUNIOR RÉU: PIZZARIA DON DIDIO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0418b34 proferido nos autos. DESPACHO Do pagamento espontâneo 1. Trata-se de título executivo líquido. 2. Dispensada a intimação da União (PGF), nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7.7.2023, tendo em vista que a contribuição previdenciária devida é inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e que a dispensa de manifestação judicial da PGF abrange todos os atos processuais, conforme Ofício n. 000009/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU, de 14.8.2023, enviado à Presidência deste Regional. 3. Atualize-se a conta com a contagem das despesas processuais e com o abatimento dos valores já liberados (ID bed3512, ID 20f0e51 e ID 1ce619b). 4. Após, havendo débito remanescente, intime-se a ré para pagamento do débito, no prazo de 08 (oito) dias, sob cominação de penhora e inscrição no BNDT, autorizadas desde já as medidas executivas necessárias, servindo-se dos convênios disponíveis (Sisbajud, Infojud, Renajud e Arisp), CPC, 835. Transcorridos 45 dias, após o decurso do prazo para pagamento, proceda-se à inclusão de dados dos executados no BNDT, sem garantia e sem suspensão da exigibilidade do débito. Da anotação da CTPS 5. Intime-se a ré para para anotar a CTPS digital do autor, nos termos da sentença. Dos Alvarás 6. Expeça-se alvará para habilitação do(a) obreiro(a) no seguro-desemprego, ficando o recebimento do benefício condicionado ao preenchimento dos requisitos legais, a serem verificados pelo órgão competente. 7. Comprovados os depósitos de FGTS em conta vinculada do trabalhador, expeça-se alvará para saque. CAMPO GRANDE/MS, 04 de setembro de 2026. JULIO CESAR BEBBER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIVALDO IZIDIO DOS SANTOS JUNIOR
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