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TJSP · Foro Central Cível - 10ª Vara Cível
Processo 0025105-62.2026.8.26.0100 (processo principal 1010568-15.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Trata-se de cumprimento definitivo de sentença promovido por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em face de ANNE MIRITELLO N IMOBILIÁRIOS LTDA. A exequente apresentou demonstrativo do débito no valor de R$ 22.130,49 e requereu a intimação da executada para pagamento voluntário, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Às fls. 41, determinou-se o recolhimento das custas necessárias à intimação da parte executada. A exequente, às fls. 44, informou o cumprimento da determinação, juntando as respectivas custas e requerendo o regular prosseguimento do feito. Assim, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos principais, se houver, ou pessoalmente, caso não tenha procurador constituído, para que efetue o pagamento do débito indicado no demonstrativo apresentado pela exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, na forma do §1º do art. 523 do CPC, iniciando-se, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, nos termos do art. 525 do mesmo diploma legal. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
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