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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 5ª Vara de Família · Decisão
1- Expeça-se em favor da exequente Monica mandado de pagamento referente aos meses de JULHO/26 e AGOSTO/26 tão somente no valor de R$ 15.000,00, cada mês. Oficie-se solicitando a transferência dos valores destinados à 26ª VT dos meses de JULHO/26 e AGOSTO/26 no valor de R$3.000,00 cada. 2- O débito objeto de cobrança junto à 26ª VT é de R$ 119.205,78 (fl.2040) e de acordo com o ofício de pagamento de fl.2042, já foi determinada a transferência de R$ 54.000,00 para o referido Juízo, havendo, pois, um saldo ainda a ser pago de R$65.205,78. Com a tranferência do total de R$6.000,00 ora determinada, restará apenas o saldo de R$59.205,78. No mais, verifico que as penhoras da 3ª e 76ª Varas do Trabalho nos percentuais de 20% cada, já foram levantadas e que o pedido de penhora feito pela 26ª VT é de 10% do valor do crédito da exequente Monica, devedora trabalhista (fl.1052). Desse modo, no momento é possível penhorar 50% do crédito da exequente, a devedora trabalhista Monica. Assim, determino que o Juízo da 26ª VT esclareça se pretende o reforço da penhora, com a elevação do percentual de 10% para 50%, a fim de que o saldo de R$59.205,78 possa ser pago mais rapidamente. SERVE a presente decisão como OFÍCIO ao Juízo da 26ª Vara do Trabalho. 3- Os valores até então depositados em favor da 3ª VT e 76ª VT nos meses de JULHO/AGOSTO2026, num total de R$24.000,00, deverão ficar retidos, por cautela, visando o pagamento da penhora da 26ª VT, de modo que uma vez quitado esse débito, o feito perante este Juízo possa transcorrer sem maiores percalços como vem acontecendo. 4- DORAVANTE, o executado Gustavo deverá efetuar o pagamento da pensão alimentícia de R$30.000,00 mediante apenas três depósitos, um para cumprir a penhora da 26ª VT no percentual de 10% (R$3.000,00), um no percentual de 50% (R$15.000,00) para o pagamento de Monica e outro no percentual de 40% (R$12.000,00) aguardando-se a manifestação da 26ª VT. 5-Ao Contador como já determinado no item 4 de fl.1779. Intimem-se.
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