Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · EXE2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - JUNDIAÍ ATOrd 0025100-88.1994.5.15.0077 AUTOR: JOSE ADAILTON DE SOUZA RÉU: ADAN METALURGICA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 546fc6d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso DESPACHO Petição de ID 04d92cf. Cadastre-se a empresa PRINER SERVICOS INDUSTRIAIS S.A, na qualidade de depositária nos presentes autos. Informe a mesma que o desconto incidirá também sobre outras verbas eventualmente pagas ao empregado, tais como verbas rescisórias, participação nos lucros e resultados (PLR), décimo terceiro salário, férias e demais parcelas de natureza remuneratória ou indenizatória. Na qualidade de terceira depositária, a relação da referida empresa é com o respectivo Juízo, os valores deverão ser depositados em Juízo, cabendo ao mesmo o controle e repasse dos valores depositados. Intime-se na pessoa de seu advogado. JUNDIAI/SP, 03 de setembro de 2026 PAULA ARAUJO OLIVEIRA LEVY Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ADAILTON DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - JUNDIAÍ ATOrd 0025100-88.1994.5.15.0077 AUTOR: JOSE ADAILTON DE SOUZA RÉU: ADAN METALURGICA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 546fc6d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso DESPACHO Petição de ID 04d92cf. Cadastre-se a empresa PRINER SERVICOS INDUSTRIAIS S.A, na qualidade de depositária nos presentes autos. Informe a mesma que o desconto incidirá também sobre outras verbas eventualmente pagas ao empregado, tais como verbas rescisórias, participação nos lucros e resultados (PLR), décimo terceiro salário, férias e demais parcelas de natureza remuneratória ou indenizatória. Na qualidade de terceira depositária, a relação da referida empresa é com o respectivo Juízo, os valores deverão ser depositados em Juízo, cabendo ao mesmo o controle e repasse dos valores depositados. Intime-se na pessoa de seu advogado. JUNDIAI/SP, 03 de setembro de 2026 PAULA ARAUJO OLIVEIRA LEVY Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO FERNANDES POLLO
- MARCIO LUIZ TISSEU
- NEIDE FERNANDES POLLO
- ADAN METALURGICA LTDA