Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPE · Seção B da 18ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0025091-36.2015.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID __251061487 ___ , conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que a sentença declaratória de domínio transitou em julgado em 30 de maio de 2024 (ID 173487390), tendo sido determinada a expedição de mandado para registro do imóvel usucapido (Rua Caruaru, nº 196, bairro de Areias, Recife/PE). Conforme informado pelo 4º Cartório de Registro Geral de Imóveis (ID 221469978) e ratificado pelo 7º Registro de Imóveis do Recife através do Ofício nº 861/2025 (ID 222243562 – Protocolo 41936/7ºRGI), a circunscrição imobiliária competente para a prática do ato registral pertence à referida 7ª Serventia Registral da Capital. Na oportunidade, o Oficial do 7º Registro de Imóveis noticiou a existência de exigências legais a serem superadas para a efetiva abertura de matrícula e registro da sentença declaratória, solicitando o comparecimento da parte interessada perante aquela serventia cartorária com a documentação necessária. Ante o exposto: a) Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado constituído via Diário de Justiça Eletrônico, para tomar ciência do inteiro teor do Ofício nº 861/2025 (ID 222243562) encaminhado pelo 7º Registro de Imóveis do Recife; b) Conceda-se à autora o prazo de 15 (quinze) dias para comparecer diretamente à referida serventia imobiliária (localizada na Av. Eng. Abdias de Carvalho, nº 1701, Prado, Recife/PE) a fim de fornecer a documentação exigida e adotar as providências cabíveis para a ultimação do registro do imóvel; c) Decorrido o prazo sem manifestação ou comprovada a prática dos atos registrais cabíveis, volvam os autos conclusos para as deliberações pertinentes quanto ao arquivamento definitivo do feito. Cumpra-se. Intimem-se. Recife/PE, data da assinatura digital. Juiz de Direito RECIFE, 3 de setembro de 2026. SHEILA CRISTINA RODRIGUES DE LIMA ARAUJO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0025091-36.2015.8.17.2001