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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0025088-06.2025.8.26.0506/SP EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB SP375069) EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB SP189779) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 10 dias, para comprovação do pagamento do débito remanescente pelo executado. Ciência à parte credora. Decorrido o prazo concedido sem que haja comprovação nos autos, intime-se a parte credora a manifestar em prosseguimento à execução. Intime-se.
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