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TJSP · Foro de Barueri - 1ª Vara Cível
Processo 0025082-43.2011.8.26.0068 (068.01.2011.025082) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Depósito - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Às fls. 290/293, o autor requereu a conversão da presente ação de busca e apreensão em ação de execução. Contudo, conforme decisão de fls. 312, foi determinada a complementação das custas processuais atinentes à conversão, providência que, ao que consta, não foi atendida pela parte autora. Nesse contexto, considerando o pedido de pesquisa de bens formulado nos autos, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça o fundamento e a finalidade da pesquisa de bens requerida, indicando, ainda, se pretende o prosseguimento do feito sob a forma de execução, bem como para que se manifeste expressamente acerca do cumprimento da determinação de fls. 312, relativa à complementação das custas processuais. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), RENATA GOMES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 315657/SP), HERICA CHRISTINA ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 255148/SP)
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