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0025078-75.2019.5.24.0021

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Tribunal
TRT24
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT24 · 1ª Vara do Trabalho de Dourados · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATSum 0025078-75.2019.5.24.0021 AUTOR: FERNANDA CHAVES AZEVEDO RÉU: LETICIA SIMAO SOARES SANTOS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c58385 proferido nos autos. Vistos. Foi determinada a inclusão do cônjuge da segunda executada como terceiro interessado, em primeiro momento, em razão do reconhecimento de que a dívida contraída por um dos cônjuges presumidamente reverte em proveito do outro e, por consequência, os bens do casal respondem pela obrigação. O cônjuge, regularmente citado, não apresentou defesa. Nos termos do artigo 1664 do Código Civil, os bens da comunhão respondem pelas obrigações contraídas pelo marido ou pela mulher para atender aos encargos da família, às despesas de administração e às decorrentes de imposição legal. O art. 1.660 do CC, também tratando do regime da comunhão parcial, dispõe que entram na comunhão: "I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges". O regime de comunhão parcial de bens, como é o caso ora apreciado, implica a comunicação não apenas dos bens dos cônjuges, mas, também, de suas dívidas que sobrevierem na constância do casamento, sendo que, na ausência de provas em sentido contrário, prevalece a presunção juris tantum de que metade dos bens em nome do marido da executada lhe pertencem, bem assim de que os bens de cônjuge da executada, casado sobre o regime comunhão parcial de bens, respondem pela execução. Determina-se, pois, a inclusão de VITOR CESAR DOS SANTOS (CPF nº 874.105.401-68) no polo passivo da demanda. Cite-o para pagamento da dívida ou garantia da execução no prazo de 48 horas, com as cominações de praxe. Decorrido o prazo in albis, promovam-se as demais medidas executivas de praxe (Sisbajud, RenaJud, CNIB, InfoJud, BNDT, Serasa). DOURADOS/MS, 10 de setembro de 2026. CARLOS ROBERTO CUNHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA CHAVES AZEVEDO

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