2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0025077-93.2025.4.05.8201 AUTOR: FRANCINILDO FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: AMANDA DE ANDRADE TAVARES - PB28152 ADVOGADO do(a) AUTOR: KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA SILVA - PE56175 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Trata-se de ação ajuizada por FRANCINILDO FERREIRA DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) e da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). A parte autora afirma que, em 31/07/2014, efetuou o pagamento de uma Guia da Previdência Social (GPS) no valor de R$ 31.895,99, junto à Caixa Econômica Federal, com a finalidade de regularizar seus recolhimentos previdenciários. Sustenta que, apesar da quitação da guia, constatou posteriormente, ao consultar seu CNIS, que a referida contribuição permanecia em aberto, tendo sido informado pelo INSS que o valor não teria sido repassado à autarquia previdenciária. Aduz que cumpriu integralmente sua obrigação, possuindo comprovante do pagamento, e que a falha na comunicação ou no repasse entre os réus vem lhe causando insegurança jurídica e risco de prejuízo na obtenção de benefícios previdenciários futuros. Defende a existência de relação de consumo entre o autor e a Caixa Econômica Federal, sustentando a responsabilidade objetiva da instituição financeira pela falha na prestação do serviço, bem como a responsabilidade solidária do INSS, por integrarem a cadeia de arrecadação e processamento das contribuições previdenciárias. Alega, ainda, a ocorrência de danos morais em razão da ausência de reconhecimento da contribuição regularmente paga. Ao final, requer: a concessão de tutela de urgência para determinar ao INSS a averbação da contribuição objeto da GPS; e, no mérito, a procedência dos pedidos para declarar a inexistência do débito referente à contribuição paga, confirmar definitivamente a averbação do recolhimento nos sistemas do INSS e condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais, sugerida no valor de R$ 12.000,00. A Caixa apresentou contestação e documentos. O INSS apresentou contestação. Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias úteis, manifestar-se, caso entenda necessário. Após, voltem-me os autos. Campina Grande-PB, data de validação no sistema. JUIZ(A) FEDERAL Assinado eletronicamente