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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0025077-21.2026.8.16.0182 Recurso: 0025077-21.2026.8.16.0182 Ag Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Horas Extras Agravante(s): JAQUELINE DA SILVA NASCIMENTO Agravado(s): ESTADO DO PARANÁ DECISÃO Verifica-se que a controvérsia discutida nos autos guarda identidade com a questão jurídica submetida ao julgamento do Incidente de Assunção de Competência n.º 22 do Superior Tribunal de Justiça (ProAfR 524/STJ), no qual se discute a legalidade da edição de resolução estadual ou distrital que considera os minutos remanescentes da "hora-aula", em relação à "hora de relógio", como tempo de atividade extraclasse para fins de cumprimento da fração mínima de um terço da carga horária destinada às atividades extraclasse dos professores da educação básica. Ao admitir o incidente, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão dos recursos ordinários, especiais e extraordinários pendentes ou que venham a ser interpostos nos tribunais de origem que versem sobre a referida controvérsia, até o julgamento definitivo do IAC 22/STJ. No caso concreto, a matéria devolvida à apreciação desta Turma Recursal coincide com a questão jurídica objeto do incidente, razão pela qual se impõe a suspensão do presente feito, em observância à determinação emanada pelo Superior Tribunal de Justiça, bem como em prestígio aos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da uniformização da jurisprudência. Diante do exposto, determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do IAC n.º 22/STJ (ProAfR 524/STJ). Após o julgamento definitivo do referido incidente, voltem conclusos para prosseguimento. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Vanessa Villela De Biassio Juíza de Direito Substituta