2026-09-16 · TJSP
Processo 0025076-56.2026.8.26.0053 (processo principal 1049495-60.2025.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Everton da Silva Campos - SOPHIA BUENO CAMPOS - Vistos. Ciência ao(à) autor(a) da implantação do benefício retro. Para otimização de procedimentos e avaliado o trabalho realizado, fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor devido até a data da sentença, nos termos do artigo 85, §3º, I do Código de Processo Civil e da Súmula nº 111 do STJ, ressalvada a fixação em acordo. O percentual definitivo poderá ser alterado por ocasião da liquidação do principal, nos termos do art. 85, §4º, II do Código de Processo Civil. Intime-se o réu para que apresente memória de cálculo em execução invertida. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. - ADV: MARCELO ADAIME DUARTE (OAB 417253/SP), PATRICIA PERISSINOTTO NUNES (OAB 404200/SP)