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0025071-70.2024.5.24.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT24
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT24 · 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0025071-70.2024.5.24.0001 AUTOR: LUCILENE MARIA DA SILVA RÉU: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da383d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C E R T I D Ã O CERTIFICO que a presente execução, encontra-se quitada. CERTIFICO ainda que, diante da comprovação do depósito, efetuei todos os pagamentos e lançamentos contábeis previamente necessários à sentença de extinção da execução, conforme determinado na decisão anterior. Campo Grande (MS), 09 de setembro de 2026, 10:53:54. MARITONIO BARRETO DE ALMEIDA D E C I S Ã O I. Tendo em vista a certidão supra da Contadoria, declaro extinta a execução com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. II. Retornem os autos à Contadoria para que se observe as recomendações do disposto no Art. 1º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº01, de 14/02/19 e, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, promovendo o levantamento de eventuais restrições aplicadas no decorrer da execução. PAULO APARECIDO RIBEIRO GUSMAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCILENE MARIA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT24 · 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0025071-70.2024.5.24.0001 AUTOR: LUCILENE MARIA DA SILVA RÉU: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da383d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C E R T I D Ã O CERTIFICO que a presente execução, encontra-se quitada. CERTIFICO ainda que, diante da comprovação do depósito, efetuei todos os pagamentos e lançamentos contábeis previamente necessários à sentença de extinção da execução, conforme determinado na decisão anterior. Campo Grande (MS), 09 de setembro de 2026, 10:53:54. MARITONIO BARRETO DE ALMEIDA D E C I S Ã O I. Tendo em vista a certidão supra da Contadoria, declaro extinta a execução com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. II. Retornem os autos à Contadoria para que se observe as recomendações do disposto no Art. 1º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº01, de 14/02/19 e, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, promovendo o levantamento de eventuais restrições aplicadas no decorrer da execução. PAULO APARECIDO RIBEIRO GUSMAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JBS S/A

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