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TJRJ · Regional de Alcântara- Cartório da 1ª Vara Cível · Despacho
Junte-se a petição informada pelo sistema DCP, que ora analisarei. Nos presentes autos, já houve determinação de expedição de ofício ao Banco do Brasil, conforme despacho de fls. 583, cuja resposta encontra-se às fls. 593/598. Após esse ofício, foi determinado o bloqueio da conta do executado, e, como este comprovou o depósito do saldo remanescente, este juízo realizou o desbloqueio do valor, conforme fls. 650. Assim, é desnecessária nova expedição de ofício ao Banco do Brasil. Sem prejuízo, certifique o cartório se há saldo nos autos a ser levantado. Certificado o determinado acima, intimem-se os executados. Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e encaminhem-se os autos à Central de Arquivamento.
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