Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT24
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT24 · 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ACPCiv 0025066-02.2025.5.24.0005 AUTOR: SIND DOS TRAB NAS IND AZEITE E O.ALIM. DE C.G.-B.T. MS RÉU: FERTIQUIMICA AGROCIENCIAS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9ec0ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. 1. Comprovado o pagamento integral do débito exequendo e já registrados os valores, declaro extinta a presente execução trabalhista. (art. 924, II, do CPC). 2. Determino a retirada das restrições em nome da executada, se houver (Renajud, BNDT, etc). 3. Inexistindo saldo em conta judicial vinculada a estes autos e sanadas todas as eventuais pendências, arquivem-se definitivamente com as cautelas de praxe. 4. Intimem-se as partes, sendo a parte autora (advogada), inclusive, para ciência da transferência de seu crédito para a conta bancária indicada, conforme alvará de id:f160614. KELLY CRISTINA MONTEIRO DIAS ESTADULHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND DOS TRAB NAS IND AZEITE E O.ALIM. DE C.G.-B.T. MS
TRT24 · 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ACPCiv 0025066-02.2025.5.24.0005 AUTOR: SIND DOS TRAB NAS IND AZEITE E O.ALIM. DE C.G.-B.T. MS RÉU: FERTIQUIMICA AGROCIENCIAS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9ec0ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. 1. Comprovado o pagamento integral do débito exequendo e já registrados os valores, declaro extinta a presente execução trabalhista. (art. 924, II, do CPC). 2. Determino a retirada das restrições em nome da executada, se houver (Renajud, BNDT, etc). 3. Inexistindo saldo em conta judicial vinculada a estes autos e sanadas todas as eventuais pendências, arquivem-se definitivamente com as cautelas de praxe. 4. Intimem-se as partes, sendo a parte autora (advogada), inclusive, para ciência da transferência de seu crédito para a conta bancária indicada, conforme alvará de id:f160614. KELLY CRISTINA MONTEIRO DIAS ESTADULHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FERTIQUIMICA AGROCIENCIAS LTDA - ME