2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Visto, Trata-se de cumprimento de sentença em fase de execução, no qual, em razão do inadimplemento do Município de Várzea Grande, faz-se necessário o bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 8º do Provimento nº 20/2020. Ocorre que, na tentativa de realizar a reiteração da medida constritiva, em razão do resultado infrutífero da tentativa anterior de penhora, conforme anexo, o sistema SISBAJUD apresentou erro operacional ao tentar realizar o bloqueio junto ao ente municipal executado, indicando, equivocadamente, que o executado não integra o polo passivo da demanda, o que não corresponde à realidade dos autos. Em razão disso, foi aberto chamado junto à Corregedoria-Geral de Justiça, o qual ainda se encontra em análise e aguarda resolução técnica. Dessa forma, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para a normalização do sistema e cumprimento da ordem de bloqueio. Decorrido o prazo sem resolução, deverá a serventia certificar nos autos o estado do chamado para as providências cabíveis. Intime-se a parte exequente para ciência. Cumpra-se. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito