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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0025061-19.2010.8.26.0451 (451.01.2010.025061) - Procedimento Comum Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Ana Lucia Broggio Elias - Andre Roberto Cillo - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos pela exequente (fls. 686/688), pois tempestivos, masnego-lhes provimento. Não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão de fls. 681 (art. 1.022 do CPC). A rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença não gera a condenação do executado ao pagamento de novos honorários advocatícios, servindo a decisão apenas para manter os valores executados e determinar o prosseguimento do feito. A pretensão da embargante busca a alteração indevida da decisão, o que não é permitido pela via dos embargos de declaração. Pelo exposto,REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a decisão de fls. 681 por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: ANDRE ROBERTO CILLO (OAB 126569/SP), FERNANDA SPOTO ANGELI VELOSO (OAB 204509/SP), SILVIA HELENA MACHUCA FUNES (OAB 113875/SP)