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TJMT · 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0025057-65.2010.8.11.0041. AUTOR(A): WILTON LEMOS MELO, MARIA CRISTINA SEXTITO LEMOS MELO, NELSON RENATO LEMOS MELO, JULMEIRE ARAUJO SOBRINHO LEMOS MELO REU: SEVERINO BARBOSA DA SILVA, DANIEL ALVES LEITE, ARNALDO PEREIRA DOS SANTOS, EDMILSON DO CARMO, CLEUBER RAIMUNDO MARQUES, ANTONIO EDUARDO PEREIRA, JOSE ADILSON DO NASCIMENTO, ASSOCIACAO COMUNITARIA SAO MIGUEL ARCANJO, OSENIR CAMARGO DE SOUZA, WILSON PEREIRA DOS SANTOS, ROGERIO ROSA MARTINS, ALAOR LOPES, EDILSON SANTANA DELPUPO, VALMIR SALVATI, VANDERSON SANTANA DELPUPO, VALTER SALVATI, OSMAR SPINDOLA NEVES, WILLIAN CAMARGO PEREIRA, GILMAR AMERICO, DIEIME DA SILVA MORAES GOMES, CARLOS DA SILVA MORAES GOMES, JUALENCAR OLIVEIRA DOS REIS, JOSE SILVA DE LIMA, JOAO BATISTA PARENTE, PEDRO FERNANDES DA COSTA, LUCAS PEREIRA GONCALVES, JOVELINA GARCIA ORTEGA, LINDOMAR SILVERIO ANTUNES, JOSE GOMES DOS SANTOS, ANTONIO CEZAR DOS SANTOS, MARIA DA SILVA MORAES GOMES Vistos. Ciente da decisão exarada nos autos do agravo de instrumento 1038306-33.2026.8.11.0000 que suspendeu os efeitos da decisão de id. 242776304 e, por conseguinte, do cumprimento de sentença, determino que seja oficiado à Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com urgência, para suspensão dos atos. Cumpra-se, expedindo o necessário. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Adriana Sant’Anna Coningham Juíza de Direito
TJMT · 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0025057-65.2010.8.11.0041. AUTOR(A): WILTON LEMOS MELO, MARIA CRISTINA SEXTITO LEMOS MELO, NELSON RENATO LEMOS MELO, JULMEIRE ARAUJO SOBRINHO LEMOS MELO REU: SEVERINO BARBOSA DA SILVA, DANIEL ALVES LEITE, ARNALDO PEREIRA DOS SANTOS, EDMILSON DO CARMO, CLEUBER RAIMUNDO MARQUES, ANTONIO EDUARDO PEREIRA, JOSE ADILSON DO NASCIMENTO, ASSOCIACAO COMUNITARIA SAO MIGUEL ARCANJO, OSENIR CAMARGO DE SOUZA, WILSON PEREIRA DOS SANTOS, ROGERIO ROSA MARTINS, ALAOR LOPES, EDILSON SANTANA DELPUPO, VALMIR SALVATI, VANDERSON SANTANA DELPUPO, VALTER SALVATI, OSMAR SPINDOLA NEVES, WILLIAN CAMARGO PEREIRA, GILMAR AMERICO, DIEIME DA SILVA MORAES GOMES, CARLOS DA SILVA MORAES GOMES, JUALENCAR OLIVEIRA DOS REIS, JOSE SILVA DE LIMA, JOAO BATISTA PARENTE, PEDRO FERNANDES DA COSTA, LUCAS PEREIRA GONCALVES, JOVELINA GARCIA ORTEGA, LINDOMAR SILVERIO ANTUNES, JOSE GOMES DOS SANTOS, ANTONIO CEZAR DOS SANTOS, MARIA DA SILVA MORAES GOMES Vistos. Ciente da decisão exarada nos autos do agravo de instrumento 1038306-33.2026.8.11.0000 que suspendeu os efeitos da decisão de id. 242776304 e, por conseguinte, do cumprimento de sentença, determino que seja oficiado à Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com urgência, para suspensão dos atos. Cumpra-se, expedindo o necessário. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Adriana Sant’Anna Coningham Juíza de Direito
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