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0025050-09.2026.8.16.0030

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 4ª Vara Cível de Foz do Iguaçu · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 4ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - WHATSAPP (45) 3522-3111 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3522-3111 - E-mail: quartacivelfoz@gmail.com Autos nº. 0025050-09.2026.8.16.0030 Processo: 0025050-09.2026.8.16.0030 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Direito Autoral Valor da Causa: R$70.000,00 Suscitante(s): Juliano dos Santos de Araújo Suscitado(s): VITOR AUGUSTO RODRIGUES FAVERO DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a. Apresentar documentação apta a comprovar a alegada condição de sócio do requerido Vitor Augusto Rodrigues Favero junto à empresa executada VR Negócios Digitais LTDA, tais como contrato social, alterações contratuais, ficha cadastral da Junta Comercial ou outros documentos equivalentes, bem como proceder com a qualificação, cumprindo os requisitos previstos no art. 319, inciso II, do CPC, além de outros dados e outros documentos que entenda pertinentes; b. esclareça se os fatos narrados na petição inicial, especialmente aqueles relacionados ao alegado esvaziamento da empresa executada, à transferência de domínio eletrônico e à continuidade da atividade por terceiros, correspondem efetivamente a hipótese de desconsideração da personalidade jurídica ou eventual sucessão empresarial, adequando, se necessário, a causa de pedir e os pedidos formulados. c. Juntar o comprovante de endereço do suscitante. 2. Após, voltem conclusos para decisão. 3. Intimações e diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. Vinícius de Mattos Magalhães Juiz de Direito Substituto

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