2026-09-16 · TJSP
Processo 0025042-87.2025.8.26.0224 (processo principal 1001537-84.2024.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor - Vanessa Magda da Silva Camargo - Vistos. Diante da certidão de fls. 110, verifica-se que o executado permaneceu inerte quanto à comprovação do cumprimento das obrigações impostas pelo título executivo. Intime-se o Município de Guarulhos, via portal eletrônico, para que comprove nos autos, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, o efetivo cumprimento da obrigação de fazer. Para o caso de inércia ou descumprimento injustificado no prazo assinalado, fixo multa cominatória diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fulcro no art. 536, § 1º, do Código de Processo Civil, ressalvando-se que a cobrança/execução das astreintes somente poderá ser exigida após o trânsito em julgado. No tocante aos honorários advocatícios homologados (fls. 90/92), cumpra a exequente a determinação anterior para instauração do competente incidente digital de RPV, se ainda não realizado. Intime-se. - ADV: VINICIUS RODRIGUES PAZEMECKAS (OAB 427164/SP), MATHEUS ELIAS DA SILVA (OAB 489331/SP)