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0025031-24.2014.5.24.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT24
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT24 · 1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATOrd 0025031-24.2014.5.24.0071 AUTOR: JOMAIR VITORIO RÉU: TRANSPORTES VALMOR BRUM LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e0bfe0 proferido nos autos. DESPACHO Os executados, por meio da petição de ID 628e030, requerem a suspensão parcial e a reconsideração do despacho de ID 05c8bda, sustentando que o requerimento formulado pelo exequente teria delimitado a diligência à penhora dos veículos identificados por meio do RENAJUD. Não lhes assiste razão. A indicação, pelo exequente, de determinados bens passíveis de constrição não implica limitação da atividade executiva exclusivamente àqueles bens, tampouco impede que a penhora recaia sobre outros bens do executado, quando necessária à satisfação integral do crédito. O despacho de ID 05c8bda determinou expressamente a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação da execução, fazendo constar, ainda, a existência dos veículos identificados no RENAJUD, ID 94df494. Não houve, portanto, determinação de penhora exclusivamente sobre os veículos, mas ordem destinada à efetiva garantia da execução. A circunstância de o exequente ter indicado especificamente os veículos encontrados na pesquisa patrimonial não retira do Juízo a possibilidade de alcançar outros bens penhoráveis do executado, sobretudo se os bens indicados não forem localizados ou não forem suficientes à satisfação integral do crédito. Assim, indefiro o pedido de suspensão e de reconsideração formulado no ID 628e030, mantendo o despacho de ID 05c8bda e o mandado de ID bf74e5e. Caso o mandado de ID bf74e5e ainda esteja pendente de cumprimento, dê-se ciência imediata ao Oficial de Justiça acerca dos esclarecimentos ora prestados, independentemente de recolhimento ou substituição do mandado. TRES LAGOAS/MS, 10 de setembro de 2026. MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOMAIR VITORIO

  2. Intimação

    TRT24 · 1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATOrd 0025031-24.2014.5.24.0071 AUTOR: JOMAIR VITORIO RÉU: TRANSPORTES VALMOR BRUM LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e0bfe0 proferido nos autos. DESPACHO Os executados, por meio da petição de ID 628e030, requerem a suspensão parcial e a reconsideração do despacho de ID 05c8bda, sustentando que o requerimento formulado pelo exequente teria delimitado a diligência à penhora dos veículos identificados por meio do RENAJUD. Não lhes assiste razão. A indicação, pelo exequente, de determinados bens passíveis de constrição não implica limitação da atividade executiva exclusivamente àqueles bens, tampouco impede que a penhora recaia sobre outros bens do executado, quando necessária à satisfação integral do crédito. O despacho de ID 05c8bda determinou expressamente a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação da execução, fazendo constar, ainda, a existência dos veículos identificados no RENAJUD, ID 94df494. Não houve, portanto, determinação de penhora exclusivamente sobre os veículos, mas ordem destinada à efetiva garantia da execução. A circunstância de o exequente ter indicado especificamente os veículos encontrados na pesquisa patrimonial não retira do Juízo a possibilidade de alcançar outros bens penhoráveis do executado, sobretudo se os bens indicados não forem localizados ou não forem suficientes à satisfação integral do crédito. Assim, indefiro o pedido de suspensão e de reconsideração formulado no ID 628e030, mantendo o despacho de ID 05c8bda e o mandado de ID bf74e5e. Caso o mandado de ID bf74e5e ainda esteja pendente de cumprimento, dê-se ciência imediata ao Oficial de Justiça acerca dos esclarecimentos ora prestados, independentemente de recolhimento ou substituição do mandado. TRES LAGOAS/MS, 10 de setembro de 2026. MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES VALMOR BRUM LTDA - VALMOR PORTELA DE BRUM - ANA LUIZA DE BRUM - DANIELA ELODI DE BRUM

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