Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · Central de Audiência de Custódia de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ CENTRAL DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Tiradentes, 380 - centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: 44-3472-2514 - E-mail: MAR-8VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0025028-87.2026.8.16.0017 1. Diante do cumprimento do mandado de prisão de THIAGO GONÇALVES PINTO, expedido pelo Juízo da Vara Criminal de Ibiporã/PR (seq. 1.3), designo para a realização da audiência de custódia a data de 31/08/2026, às 15h00, que será realizada por videoconferência, na modalidade virtual, por meio do aplicativo Microsoft Teams, conforme autorização dos arts. 3°-B, § 1°, e 310, caput, do CPP. Comunique-se o Delegado de Polícia de Maringá, requisitando a participação do custodiado no ato, que se encontra detido na Cadeia Pública local. Nomeie-se defensor dativo ao custodiado, bem como intime-o para participação na audiência de custódia designada, devendo apresentar, para tanto, o seu próprio numeral telefônico celular e/ou e-mail, para viabilizar a realização do ato. Dê-se ciência ao órgão do Ministério Público com atribuições perante este Juízo. Com a informação dos numerais/e-mails, encaminhem-se os convites para acesso à audiência virtual, com todas as instruções necessárias para tanto. 2. Caso tal medida ainda não tenha sido adotada pelo Delegado de Polícia, comunique-se a família do custodiado, nos termos do artigo 306, caput, do Código de Processo Penal. 3. Por fim, comunique-se o Juízo Deprecante acerca da realização da audiência de custódia, com as homenagens de estilo. Após, arquivem-se, com as baixas, anotações e comunicações de praxe. 4. Diligências necessárias. Maringá, data da assinatura digital. ELAINE CRISTINA SIROTI Juíza de Direito