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TRT24 · 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025014-10.2019.5.24.0007 AUTOR: RONNY FERREIRA VIEGAS E OUTROS (1) RÉU: MAURICIO PICARELLI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a11759b proferido nos autos. Vistos. Em análise detida dos autos, verifica-se que o crédito principal devido à parte exequente foi integralmente satisfeito, conforme certidão de Id 639a1c0, prosseguindo-se a execução exclusivamente quanto às contribuições previdenciárias remanescentes (Id 2e09e67). No entanto, a penhora que incidia sobre os proventos de aposentadoria do executado foi desconstituída nos termos da decisão de Id d395e2b, assim como as diligências eletrônicas posteriores via SISBAJUD, RENAJUD e CNIB restaram infrutíferas (Id 1c1fc73 e seguintes). A União Federal (PGF), embora regularmente intimada para indicar meios eficazes ao prosseguimento da execução das contribuições previdenciárias (Id 37b6dcd e Id 7fd7788). Assim, diante da frustração da execução e da ausência de manifestação da União em indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, o processo ficará sobrestado aguardando o prazo prescricional contido no art. 11-A da CLT, ficando o Autor ciente que por disciplina judiciária, conforme o precedente firmado em demanda repetitiva (1ª Seção do STJ, no julgamento de recurso repetitivo (RECURSO ESPECIAL Nº 1.340.553 - RS (2012/0169193-3)), somente será apta para interromper o curso da prescrição a diligência que resultar efetiva constrição patrimonial, não bastando o mero peticionamento em juízo. Intimem-se as partes para ciência e, decorrido o prazo, sobrestem-se os autos. CAMPO GRANDE/MS, 02 de setembro de 2026. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO PICARELLI - MAURICIO PICARELLI - ME
TRT24 · 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025014-10.2019.5.24.0007 AUTOR: RONNY FERREIRA VIEGAS E OUTROS (1) RÉU: MAURICIO PICARELLI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a11759b proferido nos autos. Vistos. Em análise detida dos autos, verifica-se que o crédito principal devido à parte exequente foi integralmente satisfeito, conforme certidão de Id 639a1c0, prosseguindo-se a execução exclusivamente quanto às contribuições previdenciárias remanescentes (Id 2e09e67). No entanto, a penhora que incidia sobre os proventos de aposentadoria do executado foi desconstituída nos termos da decisão de Id d395e2b, assim como as diligências eletrônicas posteriores via SISBAJUD, RENAJUD e CNIB restaram infrutíferas (Id 1c1fc73 e seguintes). A União Federal (PGF), embora regularmente intimada para indicar meios eficazes ao prosseguimento da execução das contribuições previdenciárias (Id 37b6dcd e Id 7fd7788). Assim, diante da frustração da execução e da ausência de manifestação da União em indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, o processo ficará sobrestado aguardando o prazo prescricional contido no art. 11-A da CLT, ficando o Autor ciente que por disciplina judiciária, conforme o precedente firmado em demanda repetitiva (1ª Seção do STJ, no julgamento de recurso repetitivo (RECURSO ESPECIAL Nº 1.340.553 - RS (2012/0169193-3)), somente será apta para interromper o curso da prescrição a diligência que resultar efetiva constrição patrimonial, não bastando o mero peticionamento em juízo. Intimem-se as partes para ciência e, decorrido o prazo, sobrestem-se os autos. CAMPO GRANDE/MS, 02 de setembro de 2026. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RONNY FERREIRA VIEGAS
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