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TRT24 · 1ª Vara do Trabalho de Dourados · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATOrd 0025011-66.2026.5.24.0021 AUTOR: ROBSON DOS SANTOS BATISTA RÉU: CUNHA & BRAZ LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b37519 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Homologo o acordo noticiado pelas partes para que surta os seus jurídicos e legais efeitos (ID. bbd8e99 e 2378795). A parte reclamada pagará o montante líquido de R$-38.500,00 reais, o qual abrange o valor do crédito da reclamante (R$-35.000,00 reais) e honorários advocatícios (R$-3.500,00 reais). O pagamento será efetuado em duas parcelas de R$- 12.833,34 reais e uma parcela de R$-12.833,32 reais, com vencimentos em 28/07/2026, 28/08/2026 e 28/09/2026, mediante transferência para a conta bancária indicada na petição de acordo. A reclamada comprovará o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a homologação, sob pena de execução. Custas processuais calculadas sobre o valor do acordo (R$-38.500,00 reais), no importe de R$-770,00 reais, das quais fica dispensada na forma da lei. Dispensada a intimação da União (PGF), tendo em vista o disposto nas Portarias MF nº 582 de 11/12/2013 e AGU/PGF nº 839 de 13/12/2013. Comprovado o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, cumprido o acordo e nada mais sendo devido, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. CARLOS ROBERTO CUNHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON DOS SANTOS BATISTA
TRT24 · 1ª Vara do Trabalho de Dourados · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATOrd 0025011-66.2026.5.24.0021 AUTOR: ROBSON DOS SANTOS BATISTA RÉU: CUNHA & BRAZ LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b37519 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Homologo o acordo noticiado pelas partes para que surta os seus jurídicos e legais efeitos (ID. bbd8e99 e 2378795). A parte reclamada pagará o montante líquido de R$-38.500,00 reais, o qual abrange o valor do crédito da reclamante (R$-35.000,00 reais) e honorários advocatícios (R$-3.500,00 reais). O pagamento será efetuado em duas parcelas de R$- 12.833,34 reais e uma parcela de R$-12.833,32 reais, com vencimentos em 28/07/2026, 28/08/2026 e 28/09/2026, mediante transferência para a conta bancária indicada na petição de acordo. A reclamada comprovará o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a homologação, sob pena de execução. Custas processuais calculadas sobre o valor do acordo (R$-38.500,00 reais), no importe de R$-770,00 reais, das quais fica dispensada na forma da lei. Dispensada a intimação da União (PGF), tendo em vista o disposto nas Portarias MF nº 582 de 11/12/2013 e AGU/PGF nº 839 de 13/12/2013. Comprovado o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, cumprido o acordo e nada mais sendo devido, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. CARLOS ROBERTO CUNHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CUNHA & BRAZ LTDA - EPP
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