Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · Comarca de Teresópolis- Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal · Despacho
Ciente da manifestação da defesa. Todavia, verifico que os vídeos da audiência encontram-se disponíveis no PJe Mídias para acesso das partes, cabendo ao patrono adotar as providências necessárias para sua consulta. Conforme informação institucional disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em seu Sistema de Controle de Acesso (IdServerJus), são considerados usuários externos dos sistemas eletrônicos do Tribunal, dentre outros, advogados, membros do Ministério Público, Defensorias Públicas e demais órgãos, todos com acesso próprio às plataformas eletrônicas disponibilizadas pelo Poder Judiciário. O Manual do Usuário do PJe Mídias disponibilizado pelo TJRJ contempla capítulo específico denominado Acesso de usuário externo , evidenciando que a ferramenta foi concebida para utilização direta por usuários externos regularmente habilitados. Do mesmo modo, o Portal PJe Mídias prevê funcionalidade denominada Meus Envios , destinada ao gerenciamento das mídias encaminhadas pelo próprio usuário, inclusive com acompanhamento das remessas realizadas, o que demonstra a existência de mecanismo próprio para envio direto de arquivos pelos usuários autorizados do sistema. Assim, estando os vídeos disponíveis no PJe Mídias, cabe ao advogado requerer o respectivo acesso, uma vez que lhe incumbe examinar as provas constantes dos autos e promover as providências necessárias ao exercício da ampla defesa e do contraditório. Não compete ao juízo disponibilizar o conteúdo por meio diverso quando já se encontra regularmente armazenado no sistema próprio, cabendo à parte interessada formular o pedido de acesso nos termos estabelecidos pelo tribunal. Reitere-se o ofício anteriormente encaminhado à Secretaria Municipal da Mulher para que, no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhe os relatórios de atendimento da vítima, sob pena de desobediência, tendo em vista tratar-se de réu preso.
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