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0025005-92.2022.8.26.0506

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 0025005-92.2022.8.26.0506 (processo principal 0018327-18.2009.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - G.H.R.S. - M.R.S. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: FABIANA ROBERTA THOMAZELE (OAB 403375/SP), JULIANA DOS SANTOS MADURRO (OAB 411407/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 0025005-92.2022.8.26.0506 (processo principal 0018327-18.2009.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - G.H.R.S. - M.R.S. - Vistos. O exequente requer o prosseguimento da execução, com providências relativas ao FGTS, PIS/PASEP, situação previdenciária e eventual vínculo empregatício do executado (fls. 283/291). Decido. O pedido é incompatível com a suspensão deferida às fls. 280. Considera-se, portanto, revogado o sobrestamento, prosseguindo-se o feito. 1. Não há qualquer manifestação do executado em cumprimento à determinação judicial de fls. 258, portanto, serve aquela decisão como ofício à Caixa Econômica Federal para transferência do valor bloqueado, para conta judicial vinculada aos presentes. 2. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para informar a existência de outros valores de FGTS e PIS/PASEP em nome do executado. Eventuais valores encontrados ficam desde já penhorados, até o limite do débito exequendo, ressalvados os abatimentos cabíveis. Serve a presente como ofício, que deverá se encaminhado pela parte interessada e comprovado o envio nos autos. 3. Realize-se pesquisa Prevjud para informar a atual situação previdenciária do executado, especialmente quanto ao benefício NB 240.696.014-0, esclarecendo eventual cessação, suspensão ou manutenção do benefício e sua natureza jurídica. 4. Havendo benefício previdenciário penhorável, mantenha-se ou restabeleça-se o desconto já deferido às fls. 208, no percentual de 20%, observando-se o art. 833, § 2º, do CPC. 5. Defiro pesquisa de eventual vínculo empregatício ativo do executado. Localizado vínculo, oficie-se ao empregador para desconto de 20% dos rendimentos líquidos, inclusive férias e 13º salário, nos termos da decisão de fls. 208. 6. Deixo de homologar, por ora, os cálculos de fls. 291. Intime-se o exequente para apresentar, em 15 dias, demonstrativo atualizado e discriminado do débito, com abatimento dos valores já pagos. Após, dê-se vista ao executado por 10 dias. Cumpridas as providências, conclusos. Intime-se. - ADV: FABIANA ROBERTA THOMAZELE (OAB 403375/SP), JULIANA DOS SANTOS MADURRO (OAB 411407/SP)

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