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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 4ª Vara Cível de Ponta Grossa · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: pg-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0025003-68.2026.8.16.0019 Processo: 0025003-68.2026.8.16.0019 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$6.104.566,00 Autor(s): BANCO PACCAR S.A. Réu(s): TRANSPORTADORA LOPES & FILHOS LTDA SENTENÇA 1. Como a parte ré sequer foi citada, homologo o pedido de desistência, extinguindo o feito sem exame de mérito - art. 485, VIII, do CPC. 2. Revogo a liminar concedida no mov. 9.1. 2.1. Determino o levantamento de eventuais restrições e/ou bloqueios impostos na decisão de mesmo movimento. 3. Eventuais custas remanescentes pela parte autora (art. 90, caput, do CPC), observado, todavia, o disposto no art. 98, § 3°, do CPC, caso tenha sido concedida a gratuidade judiciária. 4. Sem honorários, uma vez ausente resistência à pretensão. 5. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. Ponta Grossa/PR, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Juíza de Direito Substituta