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TRT24 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CESAR PALUMBO FERNANDES DC 0024998-67.2025.5.24.0000 SUSCITANTE: SINDICATO DOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SUSCITADO: FEDERACAO DOS EMPREG EM ESTABEL DE SERV DE SAUDE DE MS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e91f02 proferida nos autos. Vistos. Trata-se de recurso ordinário em dissídio coletivo objetivando a reforma do acórdão que deu procedência parcial aos pedidos formulados pela suscitante. Preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, recebo o recurso ordinário do suscitado. Intime-se a parte contrária para, querendo, contrarrazoar o recurso ordinário no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Eg. Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas melhores homenagens. À Secretaria-Geral Judiciária para cumprimento. CAMPO GRANDE/MS, 08 de setembro de 2026. TOMAS BAWDEN DE CASTRO SILVA Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FEDERACAO DOS EMPREG EM ESTABEL DE SERV DE SAUDE DE MS
TRT24 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CESAR PALUMBO FERNANDES DC 0024998-67.2025.5.24.0000 SUSCITANTE: SINDICATO DOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SUSCITADO: FEDERACAO DOS EMPREG EM ESTABEL DE SERV DE SAUDE DE MS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e91f02 proferida nos autos. Vistos. Trata-se de recurso ordinário em dissídio coletivo objetivando a reforma do acórdão que deu procedência parcial aos pedidos formulados pela suscitante. Preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, recebo o recurso ordinário do suscitado. Intime-se a parte contrária para, querendo, contrarrazoar o recurso ordinário no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Eg. Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas melhores homenagens. À Secretaria-Geral Judiciária para cumprimento. CAMPO GRANDE/MS, 08 de setembro de 2026. TOMAS BAWDEN DE CASTRO SILVA Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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