2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0024996-32.2007.4.03.6100 EXEQUENTE: TB SERVICOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A. ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE TRES ARAUJO - SP164189-E EXECUTADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FLAVIA LUCIANE FRIGO - SP269989 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DIEGO MOITINHO CANO DE MEDEIROS - SP316975 DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por TB SERVIÇOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S/A em face da COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB, visando o pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios. Acolhidos os cálculos da Contadoria Judicial. Deferido o levantamento de 84,50% do depósito judicial vinculado aos autos à parte exequente e o remanescente à parte executada (ID nº 335284743). Agravo de instrumento nº 5024936-42.2024.4.03.0000 interposto pela parte executada. Manifestação da parte exequente nos ID`s nºs 601354767 e 601354772. Noticiado que houve o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos do referido agravo. Pleiteia a expedição de ofício de transferência de valor. A parte executada, por sua vez, pleiteia a conversão em renda em seu favor (ID`s nºs 601616359, 601616364 e 601616365). Cópia integral do agravo de instrumento nos ID`s nºs 602692149 e 602693003. É o relatório. Passo a decidir. Nos termos da decisão ID nº 335284743, foi determinado o levantamento de 84,50% do valor depositado na conta judicial nº 0265.005.86443611-7 à parte exequente e 15,50% em prol da parte executada depositante. Considerando que o depósito judicial foi realizado em 30/05/2023, no valor de R$ 13.309,10, promova a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o referido valor, o montante correspondente às despesas processuais e o relativo aos honorários advocatícios. Friso, outrossim, que a determinação de levantamento de valor terá por base o aludido valor, para 30/05/2023, sem prejuízo de eventuais atualizações e correções monetárias, por ocasião do efetivo levantamento. No prazo acima assinalado, com fins de expedição de ofício de transferência de valor, deverá a parte exequente promover a indicação do respectivo regime de tributação. À CPE: 1 – Publique-se e intimem-se as partes. 2 – Sobrevindo a manifestação da parte executada, dê-se vista à parte contrária. 3 – Após, tornem os autos conclusos para despacho. São Paulo, data da assinatura eletrônica. dcc RICARDO DE CASTRO NASCIMENTO Juiz Federal