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0024992-53.2015.8.19.0209

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 6ª Vara Cível · Decisão

    1. Da prescrição intercorrente A alegação, neste momento, não merece acolhimento. Embora o executado sustente que a última constrição efetiva ocorreu em abril de 2021, o exequente comprovou a realização de novas diligências de pesquisa patrimonial, inclusive em 25/11/2025, portanto antes do transcurso do prazo de cinco anos contado do ato indicado pelo excipiente. Assim, considerando os elementos atualmente constantes dos autos, não se verifica, de plano, o transcurso do prazo necessário ao reconhecimento da prescrição intercorrente, razão pela qual a pretensão deve ser rejeitada neste ponto. 2. Da constrição via SISBAJUD Quanto ao bloqueio da quantia de R$ 2.637,79, o executado sustenta sua impenhorabilidade, afirmando que os valores depositados em sua conta são provenientes de auxílio financeiro prestado por seu filho e destinados à sua subsistência. Todavia, a documentação apresentada não permite, neste momento, concluir de forma inequívoca que o numerário especificamente constrito possui natureza alimentar e se encontra abrangido pela proteção do artigo 833, IV ou X, do Código de Processo Civil. Com efeito, conforme apontado pelo exequente, os extratos revelam transferências de valores variados, não se mostrando, por si sós, suficientes para estabelecer que a quantia bloqueada corresponde a verba destinada exclusivamente ao sustento do executado. A questão demanda, portanto, melhor esclarecimento acerca da origem e da destinação do numerário. Assim, por ora, mantenho a constrição, sem prejuízo de posterior reavaliação caso sejam apresentados elementos concretos capazes de demonstrar a alegada natureza impenhorável da quantia. Ante o exposto, REJEITO, por ora, a exceção de pré-executividade quanto à prescrição intercorrente e MANTENHO o bloqueio de R$ 2.637,79, ficando prejudicado o pedido de desbloqueio imediato. Intime-se o Executado. Após, prossiga-se com o regular andamento da execução.

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