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TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0024984-34.2026.8.26.0100/SPEXEQUENTE: VICTOR RODRIGUES SETTANNI ADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907) EXECUTADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A): MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB SP516435) SENTENÇA Vistos. Diante da inércia do exequente dou o débito por quitado e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor e, após, arquivem-se os autos. P.R.I.C..
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