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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0024982-55.2019.8.26.0053 (processo principal 1052288-84.2016.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Demissão ou Exoneração - P.M.S.P. - R.E.G. - Vistos. A executada requereu a produção de prova pericial, tendo este Juízo, à fl. 702/704, deferido em seu favor a isenção do adiantamento das custas e dos honorários periciais, ressalvada a possibilidade de cobrança posterior, caso verificada alteração de sua situação econômica. Na sequência, foi nomeado perito judicial, com previsão de remuneração mediante recursos vinculados ao convênio mantido com a Defensoria Pública. Ocorre que a Defensoria Pública, à fl. 748, informou não ser possível a reserva de honorários periciais, ao fundamento de que a parte requerente da perícia não é beneficiária da gratuidade da justiça, razão pela qual os honorários não podem ser suportados pelos recursos destinados ao atendimento de beneficiários da assistência judiciária gratuita. Considerando que a prova já foi deferida e considerando a decisão de fls. 702/703 que deferiu a gratuidade em favor da executada, oficie-se novamente a Defensoria Pública para fins de reserva da remuneração do perito. Intime-se. - ADV: LAURA MENDES AMANDO DE BARROS (OAB 183413/SP), MAURIZIO COLOMBA (OAB 94763/SP), MAKARIUS SEPETAUSKAS (OAB 216222/SP), MAURIZIO COLOMBA (OAB 94763/SP)
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