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0024982-34.2025.5.24.0091

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT24
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT24 · Vara do Trabalho de Rio Brilhante · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE ATSum 0024982-34.2025.5.24.0091 AUTOR: FLAVIA MELISSA ALMEIDA ESPINDOLA RÉU: BM BOI COMERCIO DE CARNES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6dccb33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. A reclamada opôs Embargos de Declaração, alegando existência de erro material na decisão de homologação dos cálculos de liquidação id.41c93e4. Sustenta que, na referida decisão, constou o valor dos honorários periciais contábeis de R$900,00,00, quando o valor correto é R$900,00. A alegação da embargante merece prosperar. Dessa forma, conheço dos embargos declaratórios ora apresentados pela reclamada e os acolho, a fim de sanar o erro material ocorrido na decisão de homologação dos cálculos, para que onde se lê “R$ 900,00,00”, leia-se “R$900,00”. Intime-se. LUIZ DIVINO FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BM BOI COMERCIO DE CARNES LTDA

  2. Intimação

    TRT24 · Vara do Trabalho de Rio Brilhante · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE ATSum 0024982-34.2025.5.24.0091 AUTOR: FLAVIA MELISSA ALMEIDA ESPINDOLA RÉU: BM BOI COMERCIO DE CARNES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6dccb33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. A reclamada opôs Embargos de Declaração, alegando existência de erro material na decisão de homologação dos cálculos de liquidação id.41c93e4. Sustenta que, na referida decisão, constou o valor dos honorários periciais contábeis de R$900,00,00, quando o valor correto é R$900,00. A alegação da embargante merece prosperar. Dessa forma, conheço dos embargos declaratórios ora apresentados pela reclamada e os acolho, a fim de sanar o erro material ocorrido na decisão de homologação dos cálculos, para que onde se lê “R$ 900,00,00”, leia-se “R$900,00”. Intime-se. LUIZ DIVINO FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA MELISSA ALMEIDA ESPINDOLA

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