Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 3ª Vara Cível · Decisão
Recebo os Embargos Declaratórios de id.261 e os rejeito. Não há obscuridade, omissão, contradição, dúvida ou erro material na decisão. Como se depreende dos Embargos declaratórios, pretende o Embargante o reexame da causa, pretendendo dizer, por vias oblíquas, que houve erro no ato decisório, o que é inadmissível em sede de embargos de declaração. Dessa forma, eventual inconformismo da parte deve ser objeto de recurso próprio. Nesse sentido: Mesmo nos embargos de declaração com fim de prequestionamento, devem-se observar os lindes traçados no art. 535 do CPC (obscuridade, dúvida, contradição, omissão e, por construção pretoriana integrativa, a hipótese de erro material). Esse recurso não é meio hábil ao reexame da causa (STJ-1ª Turma, Resp 13.843-0-SP-Edcl, rel. Min. Demócrito Reinaldo. Erro no julgamento não se corrige pelos angustos limites dos embargos de declaração porque, conforme acentuou o eminente Ministro CASTRO FILHO, os embargos de declaração são recurso de índole particular, cujo objetivo é a declaração do verdadeiro sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando, portanto, em regra, a corrigir uma decisão que a parte supõe errada (TJRJ. Ag.Instrumento nº 2006.002.16584. 13ª Câmara Cível. Rel. Des. Nametala Machado Jorge. j. 27/11/06). Certifique o cartório se houve apresentação de contestação pela ré no prazo legal, conforme determinado em id.255.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.