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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0024978-71.2026.8.26.0053 (processo principal 1009846-54.2026.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Decisão - Atos Administrativos - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - Ante o exposto, para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional, determino a intimação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, comprove o integral cumprimento da liminar, mediante conclusão e decisão no Processo SEI nº 017.001229952025-09. Na hipótese de impossibilidade técnica devidamente justificada, deverá a Fazenda Pública, no mesmo prazo, indicar os impedimentos concretos à conclusão do procedimento administrativo, instruindo a manifestação com cronograma detalhado e providências já adotadas. Fica a parte executada advertida de que o descumprimento injustificado ensejará a fixação de multa diária, a ser oportunamente arbitrada por este Juízo, sem prejuízo de eventual responsabilidade funcional e da remessa de cópias para apuração do crime previsto no artigo 26 da Lei nº 12.016/2009. Servirá a presente decisão como mandado e ofício, para cumprimento imediato, por meio eletrônico. Cumpra-se. Int. - ADV: MARCOS ENGEL VIEIRA BARBOSA (OAB 258533/SP), HENRIQUE COUTINHO DE SOUZA (OAB 257391/SP)
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