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0024976-86.2016.8.16.0035

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de São José dos Pinhais · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 99711-3182 - Celular: (41) 98779-7021 - E-mail: sjp-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0024976-86.2016.8.16.0035 Processo: 0024976-86.2016.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$75.780,82 Autor(s): Kleber Wilson Miranda Wilson Miranda Réu(s): Elzira Pereira Lemes O processo, como a própria nomenclatura indica, serve como um caminho da prestação jurisdicional. Nesse contexto, via de regra, existem duas fases: primeiro a de conhecimento (até o trânsito em julgado) e, após, o cumprimento de sentença (CPC, arts. 513 e seguintes). O feito em tela não está na fase de conhecimento (porquanto já houve trânsito em julgado), tampouco há pedido de cumprimento de sentença. Ou seja, inexiste motivo jurídico, tampouco espaço processual, para manter o processo ativo, mormente porque exaurida a prestação jurisdicional para a fase de conhecimento e inexistente pedido relativo à fase de cumprimento de sentença. Logo, determino o arquivamento do feito, sem prejuízo de posterior reativação se, e somente se, sobrevier pedido de cumprimento de sentença. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital IVO FACCENDA Juiz de Direito

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