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0024938-41.2026.8.17.8201

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Tribunal
TJPE
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPE · 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h · Decisão

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0024938-41.2026.8.17.8201 AUTOR(A): CLAUDIA MARIA SILVA DOS SANTOS RÉU: NS2.COM INTERNET S.A., ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Defiro o pleito da parte demandante de concessão da gratuidade de justiça. Por conseguinte, recebo o seu recurso, vez que interposto tempestivamente. Recebo também o recurso dos demandados ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. e LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, logo que tempestivo e acompanhado do devido preparo. Ainda, tendo em vista a apresentação prévia de contrarrazões por cada parte adversa, determino a remessa da ação ao Colégio Recursal para julgamento. Cumpra-se. RECIFE, 9 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito

  2. Intimação

    TJPE · 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h · Decisão

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0024938-41.2026.8.17.8201 AUTOR(A): CLAUDIA MARIA SILVA DOS SANTOS RÉU: NS2.COM INTERNET S.A., ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Defiro o pleito da parte demandante de concessão da gratuidade de justiça. Por conseguinte, recebo o seu recurso, vez que interposto tempestivamente. Recebo também o recurso dos demandados ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. e LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, logo que tempestivo e acompanhado do devido preparo. Ainda, tendo em vista a apresentação prévia de contrarrazões por cada parte adversa, determino a remessa da ação ao Colégio Recursal para julgamento. Cumpra-se. RECIFE, 9 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito

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