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0024931-50.2026.5.24.0006

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Tribunal
TRT24
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT24 · 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE HTE 0024931-50.2026.5.24.0006 REQUERENTES: GENIAL SEGURANCA LTDA REQUERENTES: PATRICK ANDERSON GOMES FREITAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f881df3 proferido nos autos. Vistos. Trata-se de processo de jurisdição voluntária, no qual GENIAL SEGURANCA LTDA e PATRICK ANDERSON GOMES FREITAS, qualificados nos autos, requerem a homologação de acordo extrajudicial firmado entre ambos. Esclarecem que a ex-empregadora pagará ao ex-empregado a importância de R$5.000,00 para pagamento à vista. Nos termos do acordo, o trabalhador dá quitação apenas às verbas discriminadas, não abrangendo outras verbas da relação de emprego, não importando, portanto, em quitação geral do contrato de trabalho. Analisa-se. Após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, foi acrescentado à CLT o art. 855-B, que prevê expressamente a possibilidade de homologação de acordo extrajudicial perante à Justiça do Trabalho. Eis a redação do mencionado dispositivo legal: "Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) § 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) § 2o Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)" No caso, as exigências legais foram observadas pelas partes. Desse modo, e também considerando que não se percebe nenhuma ofensa aos princípios de proteção ao hipossuficiente, homologo o acordo, nos seus estritos termos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas, no importe de R$100,00, calculadas sobre o valor do acordo, pelo trabalhador, de cujo recolhimento é dispensado, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita (CLT, art. 790-A, inciso II). A responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária (cota empregado e empregador) incidente sobre o valor das verbas de natureza salarial que compõem a avença será da GENIAL SEGURANCA LTDA (artigo 30, I, "a" da Lei nº 8.212/91), a qual deverá comprovar o recolhimento no prazo de trinta dias sob pena de execução. Intimem-se. Tudo cumprido, voltem conclusos para extinção. CAMPO GRANDE/MS, 28 de agosto de 2026. GUSTAVO DORETO RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PATRICK ANDERSON GOMES FREITAS

  2. Intimação

    TRT24 · 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE HTE 0024931-50.2026.5.24.0006 REQUERENTES: GENIAL SEGURANCA LTDA REQUERENTES: PATRICK ANDERSON GOMES FREITAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f881df3 proferido nos autos. Vistos. Trata-se de processo de jurisdição voluntária, no qual GENIAL SEGURANCA LTDA e PATRICK ANDERSON GOMES FREITAS, qualificados nos autos, requerem a homologação de acordo extrajudicial firmado entre ambos. Esclarecem que a ex-empregadora pagará ao ex-empregado a importância de R$5.000,00 para pagamento à vista. Nos termos do acordo, o trabalhador dá quitação apenas às verbas discriminadas, não abrangendo outras verbas da relação de emprego, não importando, portanto, em quitação geral do contrato de trabalho. Analisa-se. Após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, foi acrescentado à CLT o art. 855-B, que prevê expressamente a possibilidade de homologação de acordo extrajudicial perante à Justiça do Trabalho. Eis a redação do mencionado dispositivo legal: "Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) § 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) § 2o Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)" No caso, as exigências legais foram observadas pelas partes. Desse modo, e também considerando que não se percebe nenhuma ofensa aos princípios de proteção ao hipossuficiente, homologo o acordo, nos seus estritos termos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas, no importe de R$100,00, calculadas sobre o valor do acordo, pelo trabalhador, de cujo recolhimento é dispensado, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita (CLT, art. 790-A, inciso II). A responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária (cota empregado e empregador) incidente sobre o valor das verbas de natureza salarial que compõem a avença será da GENIAL SEGURANCA LTDA (artigo 30, I, "a" da Lei nº 8.212/91), a qual deverá comprovar o recolhimento no prazo de trinta dias sob pena de execução. Intimem-se. Tudo cumprido, voltem conclusos para extinção. CAMPO GRANDE/MS, 28 de agosto de 2026. GUSTAVO DORETO RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GENIAL SEGURANCA LTDA

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