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0024926-65.2026.8.16.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Maringá · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3024-5390 - E-mail: maringa2varacivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0024926-65.2026.8.16.0017 Processo: 0024926-65.2026.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$11.011,68 Autor(s): lucielen zanelli Réu(s): BANCO PAN S.A. I – Os documentos de ev. 1.6 a 1.9 evidenciam que a renda da autora não é expressiva, visto que recebeu, em julho, a quantia de R$ 1.872,00. Assim, a autora não tem condições de arcar com os ônus processuais sem prejuízo de sua subsistência, razão pela qual defiro o requerimento de concessão de justiça gratuita, com fundamento no art. 98 do CPC. Anote-se no Sistema Projudi. II – O Código de Processo Civil prevê como requisito da petição inicial a opção pela audiência preliminar de conciliação ou mediação, o que não foi cumprido pela parte autora, no presente caso. Assim, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, observando a determinação contida no artigo 319, inciso VII, do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial (parágrafo único do art. 321). Diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. Mariana Pereira Alcantara Magoga Juíza de Direito Substituta

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