Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT24
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT24 · 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024923-59.2024.5.24.0001 AUTOR: MARCOS ANTONIO RODRIGUES RÉU: ASSOCIACAO BENEF FUNC POLICIA FEDERAL EM MS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98adf97 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO: rejeitar a arguição de incompetência material da Justiça do Trabalho;rejeitar a impugnação ao valor da causa e a pretensão de limitação de eventual condenação aos valores indicados na petição inicial;julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARCOS ANTONIO RODRIGUES em face de ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS FUNCIONÁRIOS DA POLÍCIA FEDERAL NO MATO GROSSO DO SUL, nos termos da fundamentação;indeferir o pedido de condenação do reclamante por litigância de má-fé;deferir ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e indeferir o benefício à reclamada;condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos da reclamada, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, ficando a obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação. Indefiro o pedido de honorários advocatícios formulado pelo patrono do reclamante. Fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00, de responsabilidade do reclamante. Por ser beneficiário da justiça gratuita, fica dispensado do pagamento, devendo a verba ser suportada pela União, na forma da regulamentação aplicável. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 4.478,47, calculadas sobre o valor da causa de R$ 223.923,75, ficando dispensado do recolhimento. Após o trânsito em julgado, adote a Secretaria as providências necessárias à requisição dos honorários periciais. Intimem-se as partes. Intime-se a União, em razão da responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. ADEMAR DE SOUZA FREITAS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS ANTONIO RODRIGUES
TRT24 · 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024923-59.2024.5.24.0001 AUTOR: MARCOS ANTONIO RODRIGUES RÉU: ASSOCIACAO BENEF FUNC POLICIA FEDERAL EM MS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98adf97 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO: rejeitar a arguição de incompetência material da Justiça do Trabalho;rejeitar a impugnação ao valor da causa e a pretensão de limitação de eventual condenação aos valores indicados na petição inicial;julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARCOS ANTONIO RODRIGUES em face de ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS FUNCIONÁRIOS DA POLÍCIA FEDERAL NO MATO GROSSO DO SUL, nos termos da fundamentação;indeferir o pedido de condenação do reclamante por litigância de má-fé;deferir ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e indeferir o benefício à reclamada;condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos da reclamada, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, ficando a obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação. Indefiro o pedido de honorários advocatícios formulado pelo patrono do reclamante. Fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00, de responsabilidade do reclamante. Por ser beneficiário da justiça gratuita, fica dispensado do pagamento, devendo a verba ser suportada pela União, na forma da regulamentação aplicável. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 4.478,47, calculadas sobre o valor da causa de R$ 223.923,75, ficando dispensado do recolhimento. Após o trânsito em julgado, adote a Secretaria as providências necessárias à requisição dos honorários periciais. Intimem-se as partes. Intime-se a União, em razão da responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. ADEMAR DE SOUZA FREITAS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO BENEF FUNC POLICIA FEDERAL EM MS