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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara Cível
Processo 0024923-56.2025.8.26.0506 (processo principal 1025147-74.2025.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Rossetti, Ayres & Galati Sociedade de Advogados - Robson dos Santos Ribeiro - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, assinalada pelo exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Custas recolhidas junto á inicial. Servirá a presente sentença de ofício para fins de desbloqueios, levantamento de penhora e cancelamento de eventuais averbações procedidas nos termos do artigo 828 do CPC, cabendo ao interessado providenciar o respectivo protocolo. Oportunamente, transitada esta em julgado e cumprido o acima ou em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: THIAGO ROCHA AYRES (OAB 216696/SP), MARCELO FERREIRA DE PAIVA (OAB 287157/SP), THIAGO ROCHA AYRES (OAB 216696/SP)
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