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Tribunal
TRT24
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT24 · 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024912-81.2025.5.24.0005 AUTOR: NADIA FERNANDES DA SILVA RÉU: ERALDO ORTIZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eef7f06 proferido nos autos. Vistos. 1. Para liquidação das contas, e por aplicação do princípio constitucional da razoável duração do processo (inciso LXXVIII do art. 5º da CF/88), nomeio o perito contábil José Carlos Hilleshein, que deverá apresentar o laudo em 15 dias. 2. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes e a União (Procuradoria Geral Federal – INSS) para manifestação quanto aos cálculos. Prazo das partes de 08 dias e da União de 10 dias, sob pena de preclusão, nos termos da lei. 2.1. A União apenas deverá ser intimada se o valor das contribuições previdenciárias devidas for superior a R$40.000,00, nos termos da Portaria MF n. 47/2023, artigo 1º. 3. Em hipótese de impugnação, o impugnante deverá fazê-lo de forma fundamentada, o que significa, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, apresentando os cálculos que entende corretos, sob pena de preclusão (§ 2º do art. 879 da CLT). 4. O reclamante, no prazo supra, deverá indicar por quais meios pretende seja promovida a execução e assim, se pretende que sejam utilizados os convênios do TRT de busca de bens, e as demais medidas de praxe até a satisfação integral da execução. O silêncio valerá como resposta em sentido positivo. CAMPO GRANDE/MS, 10 de setembro de 2026. KELLY CRISTINA MONTEIRO DIAS ESTADULHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NADIA FERNANDES DA SILVA
TRT24 · 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024912-81.2025.5.24.0005 AUTOR: NADIA FERNANDES DA SILVA RÉU: ERALDO ORTIZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eef7f06 proferido nos autos. Vistos. 1. Para liquidação das contas, e por aplicação do princípio constitucional da razoável duração do processo (inciso LXXVIII do art. 5º da CF/88), nomeio o perito contábil José Carlos Hilleshein, que deverá apresentar o laudo em 15 dias. 2. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes e a União (Procuradoria Geral Federal – INSS) para manifestação quanto aos cálculos. Prazo das partes de 08 dias e da União de 10 dias, sob pena de preclusão, nos termos da lei. 2.1. A União apenas deverá ser intimada se o valor das contribuições previdenciárias devidas for superior a R$40.000,00, nos termos da Portaria MF n. 47/2023, artigo 1º. 3. Em hipótese de impugnação, o impugnante deverá fazê-lo de forma fundamentada, o que significa, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, apresentando os cálculos que entende corretos, sob pena de preclusão (§ 2º do art. 879 da CLT). 4. O reclamante, no prazo supra, deverá indicar por quais meios pretende seja promovida a execução e assim, se pretende que sejam utilizados os convênios do TRT de busca de bens, e as demais medidas de praxe até a satisfação integral da execução. O silêncio valerá como resposta em sentido positivo. CAMPO GRANDE/MS, 10 de setembro de 2026. KELLY CRISTINA MONTEIRO DIAS ESTADULHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ERALDO ORTIZ