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TJSP · Foro de Guarulhos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0024910-11.2017.8.26.0224 (processo principal 1042954-66.2014.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.V.S.S. - - R.C.S.A. - FLÁVIO SILVA ABREU - Vistos, Fls. 428/434: Indefiro o pedido de penhora ou desconto sobre eventual benefício de seguro-desemprego percebido pelo executado. Isso porque o seguro-desemprego possui natureza alimentar e tem por finalidade garantir a subsistência mínima do trabalhador desempregado durante período de vulnerabilidade econômica, circunstância que recomenda a preservação de sua integralidade. Diante do exposto, indefiro o pedido. Ressalte-se, ademais, que a satisfação do crédito exequendo poderá ser buscada por outros meios executivos menos gravosos ao devedor e mais adequados à natureza do benefício em questão, inclusive foram deferidos às fls. 421/422. Fls. 436/437: Ciência da penhora infrutífera do saldo do FGTS. Intime-se. - ADV: LEONARDO DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 435800/SP), ADRIANA DE ALMEIDA ARAUJO FREITAS (OAB 269591/SP), ADRIANA DE ALMEIDA ARAUJO FREITAS (OAB 269591/SP), CRISTIANO SANTANA DE FARIAS (OAB 354824/SP), RENATA SILVA ALMEIDA DO CARMO (OAB 376869/SP)
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