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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 16ª Câmara Cível · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0024905-77.2025.8.16.0000 Recurso: 0024905-77.2025.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: PASEP Agravante(s): Banco do Brasil S/A Agravado(s): CLEVERSON DE TARSO VELLOSO RIETOW 1. Em análise do caderno processual, constata-se que o agravado ainda não foi intimado para apresentar contrarrazões, na forma do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. As intimações dirigidas ao recorrido ao longo do trâmite recursal atenderam a finalidade diversa, pois se limitaram à manifestação sobre a afetação e a posterior fixação da tese do Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça, tal como determinado nos mov. 9.1 e 26.1. As petições que o agravado protocolou nos mov. 14.1 e 31.1 restringiram-se ao objeto daquelas intimações. 2. Diante do exposto, intime-se o agravado, na pessoa de sua patrona, para que apresente contrarrazões ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador Substituto Marcel Luis Hoffmann Relator