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0024902-93.2025.5.24.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT24
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT24 · Vara do Trabalho de Mundo Novo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MUNDO NOVO ATSum 0024902-93.2025.5.24.0051 AUTOR: DALMO BENEDITO CRUZ RÉU: PIRAMIDE CONSTRUTORA EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c92786e proferido nos autos. Vistos. Trata-se de requerimento de aplicação de multa em razão do descumprimento de acordo homologado. O autor informa o pagamento com atraso da parcela vencida em 06/08/2026. A reclamada juntou aos autos comprovante de pagamento efetuado em 20/08/2026. Restou expressamente pactuado que o inadimplemento ou atraso em qualquer uma das parcelas implicaria no vencimento antecipado das vincendas, acrescido de multa de 50%. Considerando que, embora tenha efetuado o pagamento da 4a parcela com atraso, a reclamada demonstrou interesse em continuar o regular cumprimento do acordo, postergo a análise da aplicação da multa para data posterior ao término do parcelamento. Intimem-se as partes, em especial a reclamada, para que comprove o pagamento tempestivo das parcelas vincendas. MUNDO NOVO/MS, 28 de agosto de 2026. MARCELO BARUFFI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DALMO BENEDITO CRUZ

  2. Intimação

    TRT24 · Vara do Trabalho de Mundo Novo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MUNDO NOVO ATSum 0024902-93.2025.5.24.0051 AUTOR: DALMO BENEDITO CRUZ RÉU: PIRAMIDE CONSTRUTORA EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c92786e proferido nos autos. Vistos. Trata-se de requerimento de aplicação de multa em razão do descumprimento de acordo homologado. O autor informa o pagamento com atraso da parcela vencida em 06/08/2026. A reclamada juntou aos autos comprovante de pagamento efetuado em 20/08/2026. Restou expressamente pactuado que o inadimplemento ou atraso em qualquer uma das parcelas implicaria no vencimento antecipado das vincendas, acrescido de multa de 50%. Considerando que, embora tenha efetuado o pagamento da 4a parcela com atraso, a reclamada demonstrou interesse em continuar o regular cumprimento do acordo, postergo a análise da aplicação da multa para data posterior ao término do parcelamento. Intimem-se as partes, em especial a reclamada, para que comprove o pagamento tempestivo das parcelas vincendas. MUNDO NOVO/MS, 28 de agosto de 2026. MARCELO BARUFFI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PIRAMIDE CONSTRUTORA EIRELI - ME

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