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TRF5 · 3ª Vara Federal CE · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0024898-40.2026.4.05.8100 AUTOR: JOSE FERNANDES DE ARAUJO ADVOGADO do(a) AUTOR: GEICE CARINE DA SILVA COSTA - CE53698 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO A Caixa Econômica Federal compareceu aos autos comprovando a realização do depósito judicial do montante determinado, juntando a guia de depósito de id 182838367, no valor de R$ 121.750,00. Contudo, verifica-se que a CEF deixou decorrer o prazo assinalado sem apresentar os dados completos dos beneficiários das transferências, bem como o rastreamento das transações realizadas, descumprindo parcialmente a determinação contida na decisão de id 161895961. Dessa forma, intime-se a instituição ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente a decisão supra, apresentando os dados completos dos beneficiários das transferências impugnadas (nome, CPF ou CNPJ, instituição financeira e agência) e o respectivo rastreamento das transações. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. Intimações necessárias.
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