Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT24
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT24 · 2ª Vara do Trabalho de Dourados · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATOrd 0024891-54.2025.5.24.0022 AUTOR: BIANCA DA SILVEIRA MONTAGNERI RÉU: DML CORRETORA DE SEGUROS & CONSORCIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a41639e proferida nos autos. Vistos, etc. 1. ID. 13e3739. Não paga nem garantida a execução dentro do prazo legal, iniciem-se os atos expropriatórios (CLT, 883), mediante utilização dos convênios SISBAJUD, CNIB e RENAJUD (restrição de transferência) contra a executada DML CORRETOR A DE SEG UROS & CONSÓCIOS LTD A, CNPJ 54.640.452/0001-67, pelo que fica decretado o afastamento do sigilo bancário da devedora. 2. Resultando negativa a penhora preferencial de dinheiro (CLT, 882), prossiga-se a pesquisa de bens e valores no convênio INFOJUD, com afastamento de sigilo fiscal da ré, com fundamento no art. 198, §1º, I, do Código Tributário Nacional, e com a mesma finalidade de identificação de ativos financeiros úteis à satisfação do crédito exequendo. 3. Decorrido o prazo de 45 dias, contado da citação da executada, nos termos do art. 2º do Ato nº 1/2022 da CGJT, proceda-se ao registro dos seguintes dados no Sistema de Registro de Débitos Trabalhistas da 24ª Região - SRDT/24ª Região, para alimentação do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas - BNDT: INCLUSÃO de DML CORRETOR A DE SEG UROS & CONSÓCIOS LTD A, CNPJ 54.640.452/0001-67, sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito. 4. Resultando inexitosas todas as medidas ora determinadas, intime-se o exequente para ciência, bem como para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens livres e desembaraçados da executada, ficando ainda ciente de que, decorrido in albis o prazo assinalado, os autos serão remetidos ao arquivo provisório e que, exaurido o período de 2 (dois) anos, incidirá a prescrição intercorrente, nos termos do disposto no Art. 11-A da CLT. DOURADOS/MS, 31 de agosto de 2026. GERALDO FURTADO DE ARAUJO NETO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BIANCA DA SILVEIRA MONTAGNERI
TRT24 · 2ª Vara do Trabalho de Dourados · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATOrd 0024891-54.2025.5.24.0022 AUTOR: BIANCA DA SILVEIRA MONTAGNERI RÉU: DML CORRETORA DE SEGUROS & CONSORCIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a41639e proferida nos autos. Vistos, etc. 1. ID. 13e3739. Não paga nem garantida a execução dentro do prazo legal, iniciem-se os atos expropriatórios (CLT, 883), mediante utilização dos convênios SISBAJUD, CNIB e RENAJUD (restrição de transferência) contra a executada DML CORRETOR A DE SEG UROS & CONSÓCIOS LTD A, CNPJ 54.640.452/0001-67, pelo que fica decretado o afastamento do sigilo bancário da devedora. 2. Resultando negativa a penhora preferencial de dinheiro (CLT, 882), prossiga-se a pesquisa de bens e valores no convênio INFOJUD, com afastamento de sigilo fiscal da ré, com fundamento no art. 198, §1º, I, do Código Tributário Nacional, e com a mesma finalidade de identificação de ativos financeiros úteis à satisfação do crédito exequendo. 3. Decorrido o prazo de 45 dias, contado da citação da executada, nos termos do art. 2º do Ato nº 1/2022 da CGJT, proceda-se ao registro dos seguintes dados no Sistema de Registro de Débitos Trabalhistas da 24ª Região - SRDT/24ª Região, para alimentação do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas - BNDT: INCLUSÃO de DML CORRETOR A DE SEG UROS & CONSÓCIOS LTD A, CNPJ 54.640.452/0001-67, sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito. 4. Resultando inexitosas todas as medidas ora determinadas, intime-se o exequente para ciência, bem como para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens livres e desembaraçados da executada, ficando ainda ciente de que, decorrido in albis o prazo assinalado, os autos serão remetidos ao arquivo provisório e que, exaurido o período de 2 (dois) anos, incidirá a prescrição intercorrente, nos termos do disposto no Art. 11-A da CLT. DOURADOS/MS, 31 de agosto de 2026. GERALDO FURTADO DE ARAUJO NETO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DML CORRETORA DE SEGUROS & CONSORCIOS LTDA