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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 3ª Vara Cível de Ponta Grossa · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99941-3374 - E-mail: terceiracivelpg@hotmail.com Autos n. 0024891-02.2026.8.16.0019 I - Nos termos do art. 98 do CPC, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. E, de acordo com a súmula 481 do STJ, mostra-se necessária que a pessoa jurídica comprove previamente sua hipossuficiência. Portanto, para apreciação do pedido de gratuidade processual, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo. Nesse sentido, o STJ, ao julgar o tema repetitivo n. 1424 do STJ, firmou a tese de que: “A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial - com a indicação do seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias -, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento”. Assim, intime-se a parte ré/reconvinte para que, em 15 (quinze) dias, apresente, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última declaração ao SIMPLES NACIONAL; b) demonstração do fluxo de caixa nos último 3 meses ou documento equivalente que evidencie sua movimentação financeira; c) relação contábil atualizada de ativos e passivos, com indicação do patrimônio líquido referente aos 2 (dois) últimos anos; d) declaração acerca da existência de participações societárias, investimentos e outros bens relevantes integrantes de seu patrimônio tanto da pessoa física quanto da pessoa jurídica; e) certidão negativa de imóveis e veículos tanto da pessoa física quanto da pessoa jurídica; f) outros documentos que possam demonstrar sua hipossuficiência. II – Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito